Criar um Site Grátis Fantástico
Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese
Entretenimento
Qual é o melhor veículo de informação pra você?
Telegram
Sanpchat
Skype
Facebook
Twitter
Instagram
WhatsApp
LinkedIn
Ver Resultados


ONLINE
1





Partilhe esta Página





Total de visitas: 14671
Últimas Notícias



 

Prevenção é o nosso dilema e nossa presença é sinônimo de segurança... Vida longa, segura e saudável a todos colaboradores, é o que deseja o SESMT.

_________________________________________________________

 

E-SOCIAL

 

Publicado em Julho 11, 2018 

 

Conheça os novos Eventos

São dois os Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho que foram incluídos. Conheça eles!

 

S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção

Este Evento traz a obrigatoriedade da geração de um código para cada equipamento de proteção, tanto individuais (EPIs) quanto coletivos (EPCs).

O equipamento de proteção deve ser descrito em até 999 caracteres e, no caso de EPI, o CA precisa ser informado.

 

S-2245 – Treinamentos e Capacitações

Já, o Evento S-2245 foi criado para a inserção de dados sobre treinamentos e capacitações para trabalho.

Entre as informações, devem constar:

– Código relacionado à Tabela 29 – Treinamentos e Capacitações;

– Data de início;

– Duração em horas;

– Modalidade, por exemplo, se é periódico, reciclagem…

 

Saiba qual é o Evento excluído

O evento S-2241 foi excluído e suas informações de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial serão inseridas no evento S-2240.

 

Compreenda quais Eventos de SST sofreram alterações

Confira, abaixo, quais Eventos de SST sofreram alterações, e entenda quais são elas.

 

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

A descrição do ambiente teve o número de caracteres ampliado de 999 para 8.000 caracteres. Além disso, o local de prestação de serviços terá novas opções: Estabelecimento do Próprio Empregador; Estabelecimento de Terceiros; e Prestação de Serviços em Instalações de Terceiros não sendo estas consideradas lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10.

 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Alterações nas informações da CAT:

A identificação do vínculo deverá ser preenchida com o código da categoria do trabalhador, de acordo com a Tabela 01;

Já, a identificação do local do acidente deverá ser informada a partir do código do ambiente de trabalho, conforme a Tabela S-1060.

 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste Evento foram incluídas informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo, além do detalhamento de monitoramento. Aqui, são dois tipos de exames: exame médico ocupacional e exame toxicológico do motorista profissional, abrindo espaço para detalhamento.

O detalhamento das avaliações clínicas e de exames complementares alinhadas à Tabela TUSS sofrerá mudanças. Esta deixa de ser necessária e deverá ser criado e validado um código, conforme Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.

 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Será solicitada a informação de onde foi gerada a emissão do Evento: com aplicativo do empregador ou governamental.

A este Evento foi acrescentada a informação da atividade, relacionada à Tabela 28: insalubre, periculoso e/ou aposentadoria especial.

Um novo campo foi criado: unidade de medida da intensidade ou concentração, além de campos da necessidade de informar o código do EPI e/ou EPC.

 

_________________________________________________________

 

COMO EVITAR ACIDENTES DE TRABALHO

 

Publicado em Março 15, 2017 

 

- Conscientização

 A segurança do trabalho só flui na empresa através de conscientização. É necessário que a empresa adote uma linguagem clara no tocante a aos riscos e as medidas que deverão ser adotadas.

É necessário que a empresa adote uma linguagem clara no tocante a aos riscos e às medidas que deverão ser adotadas.

NR 9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

A conscientização dos funcionários é de longe a prática mais importante para uma gestão de segurança do trabalho de sucesso.

Fases da conscientização: 

- Divulgação dos riscos

A empresa precisa divulgar de forma clara os riscos a que estão expostos os funcionários da empresa. Afinal, é impossível alguém que queira se prevenir daquilo que nem conhece, não é?

Essa conscientização pode acontecer através de palestras como DDS, SIPAT (que é obrigatória), dentre outras, e também usando comunicação visual, placas de perigo, risco, cuidado, e até o Mapa de Risco.

Um Mapa de Risco bem elaborado com uma linguagem clara é muito útil para conscientização. O Mapa de Risco consegue conscientizar e orientar até aqueles que ainda não tiveram chance de participar de palestras, como visitantes da empresa por exemplo. 

– Divulgação das medidas preventivas

Antes de fornecer o EPI o funcionário deve ser orientado. Muitas empresas entregam o EPI e obrigam o uso sem nem ao menos se dar ao trabalho de mostrar para que serve, e como usar.

Todos os funcionários devem receber essa orientação antes de iniciar o uso, isso é uma atitude que mostra respeito. Essa orientação nem precisa ser demorada, talvez possa ser ministrada até no momento de assinar a Ordem de Serviço, em uma conversa com o funcionário.

Legislação: NR 6.6.1 letra “D”. 

EPC’s

São o foco de todo prevencionista inteligente.

O EPC deve ser a primeira opção a ser analisada para atenuação ou eliminação dos riscos no ambiente de trabalho.

O EPI só deve ser indicado em último caso, ou como medida passageira segundo a NR 6. 

EPI’s

São muito usados e conhecidos na maioria das empresas.

É uma medida que fornece proteção por um preço bem em conta. São o pesadelo de muitos Técnicos em Segurança do Trabalho. Diálogos individuais e palestras podem ajudar muito na conscientização dos funcionários mais resistentes ao uso. 

FERRAMENTAS DE PREVENÇÃO 

- DDS (Diálogo Diário de Segurança)

É uma ótima ferramenta de conscientização dos funcionários.

São palestras curtas, que normalmente não chegam a 15 minutos. Habitualmente ministradas no próprio ambiente de trabalho. Com temas focados nos riscos presentes no ambiente, e nas medidas preventivas adotadas pela empresa.

Em algumas empresas o DDS é diário para todos os trabalhadores, em outras, cada dia é feito com uma parte da equipe de trabalho, (curiosamente, em algumas empresas mesmo não sendo diário continua fazendo uso do nome DDS) outras optam por palestras semanais, mensais.

- Check lists

Possuem várias utilidades. Na Segurança do Trabalho podem ser usadas para verificações de segurança em locais de trabalho, veículos, máquinas, ferramentas, equipamentos, EPI’s e até para funcionamento de órgão como SESMT e CIPA.

Têm também as famosas check-lists e NR’s que servem para adequar a empresa às exigências da NR utilizada como fonte do próprio check-list. 

 

- Investigação de acidentes

É importante para determinar a causa do acidente, para tentar evitar que aconteçam acidentes parecidos. 

 

PPRA -  NR 9

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

A primeira vista quando lemos o nome do programa logo temos a primeira impressão que é um programa sobre meio ambiente, mas, na verdade esse programa visa à proteção da saúde do trabalhador no “ambiente” de trabalho.

O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.

A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho. 

– Inspeções de segurança

Visam à identificação dos riscos causadores de acidentes e doenças ocupacionais, fazendo uso da técnicas e recursos apropriados. Após o completo mapeamento dos riscos, serão determinadas as medidas preventivas e corretivas necessárias. 

Tipo de inspeção

Geral: Envolve todos os setores da empresa ou grande parte dela, normalmente esse tipo de inspeção é previamente definida.

Parcial: É feita em setores de trabalho, maquinários, ou partes específicas.

De rotina: São inspeções eventuais ou feitas em intervalos regulares curtos e previamente definidos. Esse tipo de inspeção é muito usado por profissionais de segurança do trabalho.

Periódica: É realizada com data e local previamente definido. Adotando-se para tanto um cronograma que indicará os locais e periodicidade de inspeção adotada para cada setor listado. Tem como objetivo dar atenção às condições de segurança dos diversos setores existentes em uma empresa. 

Eventual: Feitas sem previsão de data. É o tipo de inspeção que depende da sensibilidade do profissional. Normalmente surte bons resultados por causa do fator surpresa.

Oficial: São realizadas por órgão governamentais do trabalho como Ministério do Trabalho, Bombeiros, e empresas particulares como seguradoras e parceiros de trabalho.

Especial: É o tipo de inspeção mais aprofundada, que requer equipamentos ou aparelhos especiais. 

PCMSO – NR 7

O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Sendo então, um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.

Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O responsável legal por esse programa deve ser um Médico do Trabalho.

APR

A Análise Preliminar de Risco (APR) é uma técnica que visa à prevenção de acidentes do trabalho através da antecipação dos riscos.

É uma visão antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda permite a condição de evitá-los ou conviver com eles em segurança. 

PT

A Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão de Trabalho Especial (PTE) é um formulário normalmente utilizado em trabalhos de risco elevado. É usado para documentar a liberação de um trabalho por um tempo determinado.

É uma ferramenta de avaliação e documentação de possíveis riscos causadores de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Uma das fases da PT é a APR (Análise Preliminar de Risco). 

– Sinalização / placas de aviso

Sinalização e sinalização de segurança se confundem. Afinal, ambas servem como orientadores. Uma pessoa bem orientada tem menos chances de sofrer um acidente.

As placas de aviso tipo perigo, risco, cuidado devem ser usadas com inteligência, não podemos rotular tudo como perigoso. Quem faz assim corre o risco de ter sua sinalização como desacreditada. Uma sinalização desacreditada se torna inválida e não cumpre sua missão. 

– Organização do ambiente

Sabemos que um ambiente desorganizado é um convite ao acidente. Então, devemos também estar de olho na organização e até na limpeza do ambiente. Mantenha contato permanente com o pessoal do setor de limpeza, descubra quais são as áreas mais vulneráveis a carentes de limpeza e uma vez ou outra dê uma conferida.  Limpeza e organização andam juntas. 

– Não improvisar

É uma regra de ouro da segurança do trabalho. O improviso é um dos maiores causadores de acidentes e acidentes de trabalho. 

– Participar dos treinamentos oferecidos pela empresa

É muito importante a participação dos funcionários nos treinamentos de segurança oferecidos pela empresa.

O ideal é que até os líderes da empresa participem para dar o exemplo. Fazendo assim, o treinamento ganha em credibilidade, e cada vez mais pessoas se sentirão motivadas a participar. 

– Cumprir as normas de segurança adotadas pela empresa

Como bem sabemos, a empresa é a responsável pela prestação de serviço, é ela que deve coordenar como o trabalho é desenvolvido. E também arcar com a responsabilidade e conseqüência dessa coordenação.

É importante que a empresa se faça ser ouvida a respeito das normas de segurança estabelecidas por ela. As normas internas devem ser seguidas pelos funcionários como se fossem leis. Para isso podemos até usar das penalidades previstas por leis e jurisprudências. O que não pode é que as normas sejam somente de fachadas, que não sejam cumpridas, que não sejam aceitas…

A empresa precisa ser consciente no momento da criação das normas internas, ela não pode criar normas apenas por “modismo”! Não pode criar procedimentos que ferem a legislação e a ética pessoal do trabalhador.

As normas de segurança devem ser pensadas e elaboradas a fim de proteger os funcionários. Esse é o único motivo da existência delas. 

Conclusão

Essas foram apenas algumas de muitas outras técnicas que são totalmente viáveis e apresentam ótimos resultados para evitar acidentes de trabalho.

O importante é que tudo seja usado com muita consciência e seriedade. A empresa precisa fazer a frente levando a segurança no ambiente á sério. Afinal, tudo isso envolve o maior bem que a empresa possui que são seus funcionários.

 

Que Deus nos abençoe

 

 _________________________________________________________

 

SERVIÇOS BANCÁRIOS PELA INTERNET

 

Publicado em Dezembro 27, 2015 

 


Para quem acessa o Home Banking de casa ou no celular.
Vale a pena ler e se prevenir.
Quando for fazer uso dos serviços bancários pela internet,
siga as 3 dicas abaixo para verificar a
autenticidade do site:

1 - Minimize a página.
Se o teclado virtual for minimizado também, está correto.
Se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata! Não tecle nada.

2 - Sempre que entrar no site do banco, digite SUA SENHA ERRADA na primeira vez. Se aparecer uma mensagem de erro significa que o site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada.
Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é ''mau sinal''.
Sites piratas não têm como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.

3 - Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página aparece o ícone de um cadeado; além disso clique 2 vezes sobre esse ícone; uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer.

Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.

Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas garantirão que você jamais seja vítima de fraude virtual.

 

 

 

 _________________________________________________________

 

 AS VANTAGENS DA SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS TRADICIONAIS POR LED

 

Publicado em Maio 30, 2015 

 

A substituição das lâmpadas tradicionais pela iluminação LED é uma forte tendência, pois esta oferece vantagens principalmente em termos de durabilidade e economia. Tanto que, após perceber que há uma redução real nos custos com energia, muitas empresas começaram a optar pela iluminação LED. No México e na Itália, por exemplo, o LED vem sendo utilizado na iluminação pública desde 2010.

Consumo de energia e eficiência

A energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, consequentemente não desperdiça energia.

  • Lâmpada incandescente 60 W = luminária LED de 4,5 W com economia de 55,5 W/hora.
  • Lâmpada fluorescente tubular de 40 W = luminária LED de 18 W com economia de 22 W/hora.
  • Lâmpada dicroica 50 W = luminária LED de 6 W com economia de 44 W/hora.

Reposição das lâmpadas

O LED pode chegar a mais de 50.000 horas de vida útil, enquanto que:

  • Incandescente = 1.000 horas
  • Fluorescente Compacta = 6.000 horas
  • Fluorescente Tubular = 7.000 horas
  • Halógena = 3.000 horas

Em termos de durabilidade 1 LED = 50 lâmpadas incandescentes ou 8 lâmpadas compactas fluorescentes ou  16 lâmpadas halógenas.

Exposição de produtos

A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele, plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis, decorações e obras de arte.

Descarte

Como o LED não possui em sua composição metais pesados como chumbo e mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas fluorescentes.

 

“Então”, “e aí”, lâmpada incandescente, fluorescente ou led: qual usar?

 

Se a conta de luz está mais cara do que você esperava, saiba que trocar as lâmpadas é uma alternativa para reduzir bastante esse gasto. Existem três tipos de lâmpadas no mercado: as incandescentes, as fluorescentes compactas e as lâmpadas de LED.Mas a escolha vai depender tanto do preço quanto da durabilidade de cada uma.

Antes de comparar os valores, vale a pena entender um pouco sobre os modelos:

 

Incandescente
É o tipo mais comum e tem o menor preço. Além disso, pode ser dimerizada – o que nem sempre é uma característica das concorrentes dela. A versão com 60 W, que é a mais vendida no país, gasta mais energia do que as outras opções para iluminar o mesmo ambiente.

 

Fluorescente-compacta
Esta lâmpada é mais econômica do que a anterior porque a versão da fluorescente com 15 W ilumina da mesma forma que a incandescente de 60 W. Isso significa uma economia de 75% na conta de luz. O preço é maior, como você verá abaixo, mas se somados o preço da lâmpada mais o gasto de energia de um ano, a fluorescente sai quase três vezes mais barato.

 

 

 

LED
A lâmpada de LED consegue ser ainda mais econômica no consumo de energia. Com apenas 10 W você deixa um ambiente iluminado com a mesma intensidade que a incandescente de 60 W ou a fluorescente compacta de 15 W. Mas estas vantagens fazem a lâmpada de LED custar bem mais. Dependendo do modelo, são quase R$ 30 de diferença entre ela e o modelo incandescente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os gastos de cada lâmpada

Comparamos os preços destes três tipos de lâmpada, todos vendidos em uma mesma loja online. Confira abaixo quais os modelos escolhidos e as potências de cada um:

As lâmpadas comparadas

Incandescente (60 W)

Produto: Lâmpada Soft 60 W, da Philips
Preço: R$ 2,50 “média”.
Característica: Pode ser dimerizada.

Fluorescente compacta (15 W)

Produto: Lâmpada Dulux Star fluorescente compacta de 15 W, da Osram
Preço: R$ 8,90 “média”.
Característica: Não pode ser dimerizada.

LED (7 W)

Produto: Lâmpada LED 7 W, da Philips
Preço: R$ 34,90 “média”.
Características: Não dimerizável e ilumina da mesma forma que uma incandescente de 50 W.

Qual delas faz você gastar mais?

A última coluna da tabela, chamada de Gasto total, mostra o custo que você terá com cada lâmpada somando o preço do produto e o gasto na conta de energia durante um ano. Confira:

Tipo da lâmpada

Watts (potência)

Preço

Gasto total em um ano

Incandescente

60

R$ 2,50

R$ 61,07

Fluorescente compacta

15

R$ 8,90

R$ 23,54

Led

7

R$ 34,90

R$ 41,73

*A tarifa usada no cálculo dos valores foi a tarifa residencial plena, cobrada de pela Eletropaulo, e que tem valor de R$ 0,33428 kWh (com impostos incluídos).

Importante: Consideramos que a lâmpada será utilizada durante 8 horas por dias nos 365 dias do ano para compará-las igualmente.

Segundo a tabela, a opção mais econômica é a fluorescente compacta.

Mas afinal, qual lâmpada comprar?

 

Escolher a fluorescente faz você economizar no valor final da conta de luz porque ela gasta 80% menos energia do que a incandescente. A LED diminui ainda mais a conta de luz, mas como o preço do produto é muito maior, você não economiza tanto em um ano ou dois.

A conclusão: prefira a lâmpada fluorescente compacta.

Quando a LED valeria a pena: se você encontrar lâmpadas de LED com durabilidade de cinco anos e que tenham garantia por esse período. Como a fluorescente dura menos tempo, você demoraria mais para trocar a lâmpada de LED e, dessa forma, economizaria dinheiro em um prazo maior.

 

 _________________________________________________________

 

COMO FAZER UM CURRÍCULO CAMPEÃO

 

Publicado em Março 17, 2015

 

Veja como fazer um currículo, desde a apresentação geral até as informações que você deve (e que não deve) colocar no seu CV!

Apresentação

Não é apenas o conteúdo do currículo que importa, uma boa apresentação também conta pontos para o candidato. Tenha o cuidado de facilitar a leitura de quem vai ler o documento, pois a apresentação do CV é o primeiro passo para despertar o interesse do seu possível empregador.

O tipo de papel e letra

Utilize uma boa impressora e folhas brancas. O texto deve ser impresso em preto (ou um cinza bem escuro) e em uma fonte elegante e clássica, evite as muito rebuscadas, pois são mais difíceis de ler e podem causar uma impressão de pouco profissionalismo.

Algumas fontes indicadas são: “Times New Roman”, “Arial” e “Verdana”. Utilize um tamanho de fonte que seja agradável para a leitura: nem bula de remédio, nem outdoor! Fontes de tamanho 12 ou 14 são adequadas.

Quantidade de informações

O ideal é que o currículo tenha uma ou duas páginas. Currículos muito longos tendem a ser descartados pelos recrutadores.

Evite imprimir seu documento frente e verso. Se seu currículo tiver duas páginas, entregue-o em duas folhas grampeadas (nada de clips ou aquelas dobrinhas na ponta da folha).

Cuidado com o Português

Revise seu texto antes de imprimir, peça também para alguma outra pessoa ler e corrigir possíveis erros. Currículos com erros de grafia não são bem vistos.

O arquivo

Se for enviá-lo por e-mail, salve o arquivo em formato PDF, assim, você garante que ele vai manter a mesma formatação ao ser aberto em outro computador. Nomeie o arquivo com seu nome completo.

Como preencher o Conteúdo do Currículo

O ideal é que o CV seja breve e objetivo, preparado de acordo com a empresa e a vaga para a qual você quer se candidatar. Quando for enviar seu currículo diretamente para uma empresa,  faça as adaptações necessárias e torne-o mais atrativo para a vaga que pretende ocupar, ressaltando as experiências mais interessantes para aquela posição. Ao fazer o cadastro em um site de empregos ou empresa de recrutamento, você pode deixá-lo mais geral.

O que colocar no currículo

Distribua o conteúdo do currículo em tópicos destacados, seguindo esta ordem:

1. Dados Pessoais

2. Objetivo

3. Formação

4. Qualificações

5. Atividades Profissionais

6. Cursos complementares

1. Dados Pessoais

Comece escrevendo seus dados pessoais: nome completo; endereço (opcional); estado civil (opcional); data de nascimento e também seus contatos: e-mail e telefone. As informações de contato são muito importantes, certifique-se que estão atualizadas e digitadas corretamente.

Não é necessário colocar número de documentos, como CPF ou número da carteira de trabalho. A empresa só vai precisar desses dados mais tarde, no momento da contratação.

2. Objetivo

Neste tópico, seja direto e escreva qual a sua área de interesse. Caso esteja cadastrando seu CV em um site de empregos, procure não colocar o nome do cargo pretendido (os cargos variam conforme a empresa), escreva a área de atuação de forma um pouco mais ampla.

Não coloque muitos objetivos juntos. Se você tiver mais de um objetivo diferente, elabore um currículo para cada um deles, com o foco na área de interesse.

3. Formação

Descreva os cursos que você fez começando pelo mais recente até o mais antigo. Cite o nome do curso (com o grau aferido: curso técnico, graduação, especialização, etc.), o nome da instituição e o ano de conclusão. Se você ainda estiver estudando, pode colocar a palavra “cursando”.

As informações sobre onde você concluiu o ensino fundamental e médio são irrelevantes. Só devem constar no currículo em duas ocasiões: se esta for a sua única formação, ou no caso de você ter feito um segundo grau técnico na área em que está tentando a vaga.

Você pode descrever aqui seu conhecimento em outro idioma, mas seja sincero quanto à fluência, pois você pode prejudicar sua imagem profissional colocando informações incorretas no currículo.

4. Qualificações

Descreva, de forma reduzida, algumas de suas qualificações, habilidades e conhecimentos adquiridos em suas experiências anteriores.

Evite colocar características muito pessoais e subjetivas como: “simpático” ou “comprometido”. Este tipo de informação será de julgamento do avaliador no momento da entrevista.

5. Atividades Profissionais

Você deve listar suas experiências profissionais sempre da mais recente para a mais antiga.

Comece escrevendo o nome da empresa onde trabalhou e uma pequena descrição da atividade (ex.: Empresa Tal - Comércio Atacadista de Produtos Elétricos). Inclua o período trabalhado (mês e ano de início e de término das atividades). Se ainda estiver trabalhando, em vez da data de término pode colocar a palavra “atual”, ou deixar apenas a data de início. Complete com o cargo ocupado e cite as atividades desempenhadas.

Ao descrever as atividades desempenhadas,  foque nas mais relevantes e nos resultados obtidos.

Não é necessário mencionar todas as experiências, se forem muitas. É preferível deixar algumas de fora (principalmente as mais antigas), assim o documento fica mais conciso. É mais vantajoso destacar as experiências mais interessantes e descrever suas atividades do que preencher o documento com um grande número de empresas trabalhadas. Procure manter o currículo em duas páginas.

6. Cursos Complementares

Aqui você deve citar cursos extracurriculares, de curta duração, workshops ou palestras que tenham relevância para sua área de interesse. É importante mencionar a instituição, carga horária e ano de conclusão destes cursos.

Se você tiver alguma experiência internacional ou intercâmbio, pode mencioná-la neste espaço. Pode ser um diferencial em seu currículo. Caso não tenha feito cursos complementares, é melhor retirar esse item.

Finalize seu documento colocando no rodapé da página a cidade, mês e ano.

O que evitar no Currículo

Tão importante quanto saber o que deve constar em seu currículo é saber o que evitar.

Existem algumas informações que não devem ser preenchidas em um currículo, como, por exemplo:

Título

“Currículo” ou “Curriculum Vitae”. Comece logo com seus dados pessoais;

Foto

, somente se o empregador solicitar.

Nome dos pais, cônjuge ou filhos

.

Pretensão salarial

. Deixe para discutir esse tema na entrevista.

Certificados

dos cursos que você já fez.

Cartas de referência

. Caso seja necessário apresentar, devem ser entregues ou enviadas em documentos separados.

O que você achou desse modelo de currículo? As dicas ajudaram?

 

 _________________________________________________________

 

O TRIANGULO DA SEGURANÇA: “AMULETO DA SEGURANÇA” – DDS

Publicado em Dezembro 16, 2014

                  Atitude     Δ  Responsabilidade
Respeito

A segurança deve ser baseada no respeito. É através do sentimento de respeito que possamos dedicar maior apreço, atenção e dedicação a todas as circunstancias de nossas vidas.

Respeito significa: acatar, entender, aceitar, enfim, devemos ter respeito ao próximo, a nós mesmos, a vida, a saúde, a segurança, as normas, aos procedimentos, etc.

Além de respeito, nossas atitudes são influencias primordiais nos nossos resultados, sejam eles, positivos ou negativos, a atitude de acatar as normas, utilizar os EPI´s, seguir procedimentos e alertar aos riscos podem eliminar possíveis acidentes trazendo enormes benefícios, seja a si próprio ou ao próximo.

Quando estamos empenhados, assumimos as responsabilidades por nossos atos e entendemos que todos são responsáveis pela segurança!

Sempre que tomamos conhecimento de uma situação de risco devemos comunicar as pessoas envolvidas, caso contrário podemos nos tornar negligentes, e pior, responsáveis por um acidente e suas consequências. Assuma sua responsabilidade alertando e ajudando o próximo a entender e reconhecer os riscos.

Em todas as situações diárias do seu trabalho, use o amuleto da segurança, pense se você está respeitando, tomando as atitudes corretas e se é capaz de assumir a responsabilidade dos resultados que irá obter.

Esse amuleto pode e deve ser “utilizado” em todos os lugares de forma a testar sua segurança.

                   

                    ATITUDE                                                  RESULTADO

                   RESPEITO

             ATITUDE SEGURA                 =                  SEGURANÇA

           RESPONSABILIDADE

          ____________________________________________________

                    ATITUDE                                                  RESULTADO

               DESRESPEITO

          ATITUDE INSEGURA                 =                  ACIDENTES

       IRRESPONSABILIDADE

 

A maioria dos acidentes acontece porque as pessoas não respeitam sua própria segurança e a segurança do próximo, deixando em algumas ocasiões de seguir as normas e os procedimentos indicados.

As atitudes são outro fator que interferem diretamente em um caso de acidente, podemos dizer que uma pessoa que mantem uma atitude insegura pode gerar inúmeros contratempos a si próprio, aos outros e ate mesmo para a empresa.

Um fator muito comum em caso de acidentes é a pessoa que não assume responsabilidades. O ser humano sempre busca culpado quando algo sai errado, as pessoas passam muito tempo atribuindo a responsabilidade de sua segurança ao Engenheiro, ao Técnico de Segurança, ao encarregado e esquece que ela mesma também é responsável por sua segurança e a segurança dos demais.

Um bom trabalhador sabe respeitar, sabe tomar atitudes corretas e sabe de suas responsabilidades. Se você usa o triangulo da segurança com certeza será um profissional e uma pessoa de sucesso em todos os setores de sua vida.

 

_________________________________________________________

 

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA PARA ESCREVER UMA ATA DE REUNIÃO EFICIENTE

 

Publicado em Outu, 2014

Por mais informal que seja um ambiente de trabalho, as decisões tomadas em reuniões devem ser registradas, formalizadas, e divulgadas a todos a quem as informações puderem interessar por meio de um documento chamado “ata de reunião”.

Por muito tempo, as atas de reunião foram os documentos formalizadores das decisões tomadas em empresas, condomínios e associações. Elas continuam sendo um excelente instrumento, principalmente porque elas se tornaram mais flexíveis quanto ao seu formato, sua apresentação.

O que antigamente se resumia a uma estrutura rígida, com linguagem até de difícil compreensão, hoje tem por objetivo democratizar o acesso às decisões tomadas.

Algumas orientações gerais continuam válidas. Principalmente no que diz respeito às informações que devem constar em um documento deste tipo e a linguagem a ser utilizada. Mas no geral, a ata de reunião se tornou um documento muito mais simples de ser elaborado do que se imagina.

O que escrever na ata?

Em uma ata de reunião não podem faltar as seguintes informações básicas:

  • Data, local, horário de início e fim da reunião (é preciso que as pessoas saibam onde e quando as decisões foram tomadas)
  • Pessoas presentes e seus cargos (todos devem saber por quem as decisões foram tomadas)
  • Pauta da reunião (saber o propósito para o qual as pessoas se reuniram é um dos principais interesses ao se ler uma ata de reunião)
  • Discussões (essa é a parte onde as pessoas registram porque as decisões foram tomadas, porque algumas idéias foram abandonadas e evitam que a mesma discussão ocorra várias outras vezes)
  • Registro das decisões (para saber o que de fato foi acordado entre os participantes)
  • Compromissos (onde são registrados os prazos para execução de tarefas e é estabelecido o dia, horário, local e participantes da próxima reunião)

Uma boa ata irá conter esses tópicos. Dificilmente uma ata conterá mais informações além destas. É importante lembrar que a ata deve ser um documento sucinto, de fácil leitura e identificação (em especial) das decisões tomadas. E uma ata que não abranja todos estes itens ficará incompleta, deixando os leitores com dúvidas sobre algum aspecto da reunião.

Layout

Antigamente existiam várias regras para elaboração de atas de reunião. As principais eram:

  • Texto corrido, em um único parágrafo, com todas aquelas informações da lista anterior.
  • A ata deveria ser escrita à mão, pelo “secretário”, durante a reunião, e assinada por todos os presentes ao final da mesma.
  • Não era permitido nenhum tipo de rasura, e em caso de erro eram usadas expressões como “digo,”.

Enfim, me atrevo a dizer que essas regras caíram. Desconheço a existência de norma para redação de atas (como as regras para redação oficial). Mas o que eu tenho visto nas empresas por aí é a preocupação em registrar suas atas em um layout que facilite a leitura e interpretação do documento. Alguns softwares até já apresentam modelos a serem meramente preenchidos com as informações da reunião.

Qualquer que seja o caso, uma regra que permanece, além das informações que devem constar na ata, é aquela que exige que as informações sobre as discussões e decisões figurem exatamente na ordem em que ocorreram.

Algumas empresas adotam padrões de layout para seus documentos. Manter este padrão para as atas de reunião é uma boa opção: ajuda a manter a identidade visual dos documentos da empresa, e as pessoas não se sentem intimidadas. Afinal, já conhecem estruturas de documento semelhantes.

Dicas para redigir uma boa ata de reunião

  • Posicione-se em um local mais central, onde seja possível visualizar todos os participantes e ouvi-los com clareza.
  • Leve papel e caneta. O papel deve ser em quantidade o suficiente para que você não precise economizar nas anotações e a caneta deve ser testada antes da reunião!
  • Se preferir fazer a ata diretamente no computador, certifique-se que:
  1. Você digita rápido o suficiente
  2. Seu teclado e seu digitar não são barulhentos (o barulho certamente atrapalhará a reunião)
  3. Você terá condições de salvar as alterações de tempos em tempos para evitar a perda de informações por queda de energia/bateria. (Aliás, tenha de qualquer maneira um papel e uma caneta, caso isso ocorra. Assim, a reunião continuará independente do restabelecimento da energia elétrica).
  4. Sempre que possível, faça uma gravação do áudio da reunião. Se você perder alguma informação, anote o tempo de gravação decorrido. Quando estiver revisando ou passando a limpo suas anotações, você saberá o momento certo da gravação para ouvir e complementar sua ata.

Por último, vale lembrar que em uma ata de reunião, por mais grosseiro que pareça, sua opinião não interessa. As pessoas devem saber o que foi discutido e decidido, independente do seu posicionamento sobre os fatos. Dessa forma, você produzirá uma ata de reunião imparcial e completa, como esperado por todos. 

_________________________________________________________

 

NORMAS REGULAMENTADORAS

Publicado em , 2014 

 

Portaria Nº 3.214/78, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 1 – Disposições Gerais

Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.

Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho.

Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.

NR 2 – Inspeção Prévia

Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE.

NR 3 – Embargo ou Interdição

A DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades.

Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.

NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).

Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa.
O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação saúde, e com a segurança do trabalho.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados.

Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.

A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.

Mesmo quando a empresa não precisar de ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse membro responderá pelas ações da CIPA na empresa.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada.

Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Estabelece a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas.
São eles:

- Exame admissional,

- Exame periódico,

- Retorno ao trabalho,

- Mudança de função,

- Demissional

- E exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR 7 , bem como, na NR 15 (Insalubridade), existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

NR 8 – Edificações

Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim,  busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho.

É importante também no tange o assunto, observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PPRA a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados.

O PPRA objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos naturais.

O PPRA é um programa dinâmico e se for levado a sério desde a elaboração até a execução das medidas preventivas, pode contribuir de forma bem significativa para a organização das ações de prevenção dentro de cada empresa.

NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade

Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Cobrir em nível preventivo usuários e terceiros.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.

Trata da padronização dos procedimentos operacionais, e assim, busca garantir a segurança de todos os envolvidos na atividade.

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

Determina as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
Em seus anexos vários equipamentos são mostrados de forma bem detalhada, sempre busca a padronização das medidas de prevenção a serem adotadas, a fim de obtermos um trabalho mais seguro com o maquinário.

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.

Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco.

NR 14 – Fornos

Define os parâmetros e serem observados para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas, líquidos. É importante observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A atividade é considerada insalubre quando ocorre além dos limites de tolerância, isto é intensidade, natureza e tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

As atividades insalubres estão contidas nos anexos dessa Norma e são considerados os agentes: Ruído contínuo ou permanente; Ruído de Impacto; Tolerância para Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos e Poeiras Minerais.

Tanto a NR 15 quanto a NR 16 dependem de perícia, a cargo do médico ou do engenheiro do trabalho, devidamente credenciado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Também considerada quando ocorre além dos limites de tolerância assim como ocorre na NR 15.
São as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos, Inflamáveis e Energia Elétrica.

NR 17 – Ergonomia

Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera conseqüências no trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado.

Observe-se que as LER – Lesões por Esforços Repetitivos, e as denominadas DORT – Doença Osteomuscular, relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos pela sua relação laboral.

O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança.

É sem dúvidas uma das legislações mais completas de todas as 35 que vigoram atualmente.

NR 19 – Explosivos

Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Objetivando regulamentar medidas de segurança para esse trabalho que é de alto risco.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Define os parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR 21 – Trabalho a céu aberto

Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela emrpesa aos trabalhadores que trabalham sem abrigo, contra intempéries (insolação, condições sanitárias, água etc.).

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Estabelece normas para a segurança dos trabalhadores indústria da mineração. Objetivando a busca permanente por um ambiente de trabalho seguro.

A mineração tem normas bem específicas. Alguns itens que são exclusivos da mineração PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), CIPAMIN.

NR 23 – Proteção contra Incêndios
Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. Recentemente essa norma foi alterada e já não tem muito a oferecer.

Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas observando as legislações estaduais do Corpo de Bombeiros.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho

Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto.

Cabe a CIPA e/ou ao SESMT (onde houver), a observância e cumprimento desta norma. É importante observar também, se nas Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria existe algum item sobre o assunto.

NR 25 – Resíduos Industriais

Trata da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho.

Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás.

No caso de eliminação de resíduos, é importante consultar as normas estaduais e municipais relacionadas.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.

Recentemente essa norma foi revista, e já não oferece muito. Qualquer dúvida sobre o tema deve ser esclarecida com as normas estaduais e NBR’s.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança

Apesar de ainda constar em todos os livros de NR esta norma foi revogada.

NR 28 – Fiscalização e penalidades

Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas para a correção de irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho, e valores de multas.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Tem por objetivo regulamentar a proteção prevenção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

As disposições contidas nessa NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário.

A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.

NR 31- Segurança e saúde no Trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal a aqüicultura

Estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Tem por finalidade estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral.

Norma bem específica para regulamentar inclusive os programas de prevenção que tem traços bem particulares nessa atividade.

NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

Tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.

Entende-se por espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação seja insuficiente para remover os contaminantes, que possa existir enriquecimento ou insuficiência de oxigênio exigido para uma respiração natural.

NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval

Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Engloba assuntos como; APR, DDS, PT, EPI, EPC, dentre outros.

NR 35 – Trabalho em Altura

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

O objetivo da Norma Regulamentadora 36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

A NR 36 visa o estabelecimento formas e procedimentos de trabalho de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho. Sem causar prejuízo da observância do normatizado nas demais Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho e Emprego.

http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

 

 _________________________________________________________

 

PROTEGENDO SEUS OLHOS

 

Publicado em , 2014 

- Veja as Dicas.

No entanto aqui vamos falar de maneira geral os meios de proteção para os olhos. Nada dispensa um bom estudo das atividades para se souber qual é a melhor proteção a ser adotada. Os riscos podem variar de doenças infecciosas até acidentes leves a muito graves.

As doenças infecciosas podem ser transmitidas através de vários mecanismos, entre os quais podem ser introduzidas através das membranas mucosas do olho (conjuntiva). Estes incluem vírus e bactérias que podem causar conjuntivite (por exemplo, adenovirus, herpes simplex, Staphylococcus aureus) e vírus que podem causar infecções sistémicas, incluindo vírus transmitidos pelo sangue (por exemplo, hepatite B e C, vírus da imunodeficiência humana), vírus de herpes, e rinovírus. Os agentes infecciosos são introduzidos no olho, quer diretamente (por exemplo, salpicos de sangue, gotículas respiratórias geradas durante a tosse ou aspiração) ou de tocar os olhos com os dedos contaminados ou outros objetos.

A proteção ocular escolhida para situações específicas de trabalho dependem das circunstâncias da exposição e ambientes, sendo assim os EPI´s a serem utilizados dependeram da necessidade da visão pessoal de cada um. Existe uma grande variedade de tipos de óculos de proteção, e a seleção apropriada deve basear-se em alguns fatores, sendo o mais importante à natureza e extensão do perigo. As proteções dos olhos devem ser confortáveis e permitir a visão periférica suficiente, devendo ser ajustável para garantir uma maior segurança.

A seleção deve ser determinada a partir de uma avaliação de cada atividade, incluindo os requisitos regulamentares, quando aplicáveis. Essas avaliações de risco exigem uma compreensão clara das tarefas, incluindo o conhecimento das potenciais rotas de exposição e as chances para a exposição na tarefa avaliada (natureza e extensão do contato do trabalhador com o agente). Relatórios de incidentes ou acidentes devem ser revistos para identificar se já houve alguma lesão ou infecção e se poderiam ter sido evitados pelo uso adequado de óculos de proteção.

Alguns dispositivos comuns de proteção ocular;

 ÓCULOS

Alguns óculos são indiretamente ventilados e possuem revestimento ante embaçante. São práticos e confiáveis contra respingos, sprays e gotículas respiratórias. Possuem boa visão periférica e também podem ser resistentes a impactos.

Porém, é preciso tomar cuidado na escolha desses óculos. Recomendo que sejam feitos testes para saber sua real proteção e a aceitação por parte dos empregados.

VISEIRA OU PROTETOR FACIAL

Algumas máscaras podem ser usadas ​​como uma alternativa de controle de infecção quando é necessário também de proteção respiratória. Nesse caso, dispensa-se o uso de óculos, pois a máscara facial faz a proteção contra os agentes. Aqui faço uma ressalva: essas máscaras comumente não protegem contra impactos, sendo assim, não devem ser usados contra esses agentes.

Existem também, os protetores faciais descartáveis ​​para pessoal médico feito de filmes leves que estão ligados a uma máscara cirúrgica ou ajusta livremente em torno do rosto.

Essas também são proteções específicas.

 Proteção para quem usa óculos de grau;

O mercado de óculos de proteção está bem servido de modelos que atendem às mais variadas exigências, no entanto, para quem usa óculos de grau é sempre um problema a necessidade óculos de proteção. Existem as lentes de grau que são endurecidas e são bastante utilizadas, mas tem gente que prefere usar seus próprios óculos de grau. Nesse caso, é necessário adotar óculos de sobrepor (tem muitos modelos).

Que combinação de proteção para os olhos e outros EPI´s!

Dependendo da situação, pode ser necessária a utilização de vários EPI´s, o que pode significar problemas no ajuste ideal dos óculos. Se a proteção dos olhos ficar comprometida, devem-se buscar alternativas para os outros EPI´s que representem menos risco ao empregado.

Como deve ser feita higienização dos óculos?

Procedimentos específicos de limpeza devem ser adotados para uma boa utilização e conservação do EPI. O ideal é consultar o fabricante para saber qual a melhor maneira de higienizar os óculos. Além disso, é recomendado treinar os empregados na correta utilização dos óculos de proteção, bem como, a sua correta higienização. 

 

 _________________________________________________________

 

 PUNIR OU NÃO PUNIR, EIS A QUESTÃO!

 

Publicado em , 2014

Apesar de ser um direito legal da empresa, de acordo com o art. 158, parágrafo único b, da CLT -, a punição por não usar o EPI; indisciplina ou insubordinação (art. 482 da CLT); nem sempre é fácil a decisão de punir um funcionário.

Portanto, antes de definir os critérios de punição, é importante que tudo esteja escrito nos procedimentos da empresa. Ou seja, o funcionário tem que saber quais são os requisitos que, se descumpridos são passíveis de punição. A partir do momento em que o funcionário tem a consciência de que está burlando um procedimento, então ele também sabe que se for pego, sofrerá as consequências pelo seu ato.

Uma decisão difícil?

Punir alguém, por mais que ele esteja errado, não é tarefa fácil e muito menos agradável a ninguém. Se a punição está sendo necessária é porque alguém ainda não está fazendo seu trabalho direito. Vencer pela força não é o melhor caminho. Bom seria se pudéssemos convencer a todos os trabalhadores da importância da prevenção, sem ter que punir ninguém.

 

O trabalho de aplicar uma advertência ao trabalhador deve sempre ser do seu superior, mas na grande maioria das vezes é o Técnico de Segurança que tem que estar nesse processo. Assim, é de suma importância que tenhamos a certeza do que estamos fazendo, pois alguém pode estar perdendo o emprego mediante a sua atuação. Se você ainda não passou por isso, pode ter certeza que ainda vai passar. Desse modo, estar preparado para esse momento pode fazer toda a diferença.

Como agir mediante uma situação crítica?

Você está fazendo sua ronda diária na empresa e se depara com um funcionário descumprindo um procedimento. Por exemplo: ele está trabalhando com um esmeril sem fazer uso da proteção facial.

 

Digamos que, para esse caso a empresa decidiu que o funcionário deve sofrer uma punição que vai desde uma advertência verbal, passando pela advertência por escrito até a suspensão de três dias. (O técnico de segurança não deve entrar no mérito da questão. O rigor da punição deve ficar a critério do superior). A empresa também pode eleger um Comitê que decide as questões disciplinares.

 

Voltando ao “x” da questão, sua atitude ao abordar esse funcionário, pode fazer toda a diferença para seu sucesso ou não na empresa ou área em que trabalha. É possível fazer seu trabalho e mesmo assim conseguir o respeito dos trabalhadores. Essa decisão é exclusivamente sua!

 

Não é preciso ser ignorante para fazer seu trabalho. A educação deve fazer parte do nosso dia-a-dia no tratamento com as pessoas. Não deixe que os assuntos se tornem pessoais. Lembre-se: você não está brigando com as pessoas, mas sim com o problema encontrado. Você precisa ser duro com o evento (situação) e não com as pessoas.

 

 _________________________________________________________

 

 

DICAS PARA O ESTAGIÁRIO DE TST

Publicado em , 2014

O período de estágio é uma chance de ouro para colocar em prática o que se aprendeu na teoria em sala de aula, e com isso aprender ainda mais.

Só que muita gente acaba se perdendo dentro do estágio, e quando o mesmo está terminando a pessoa vê que não aprendeu nada, e acaba indo ao mercado de trabalho totalmente despreparada.

Essa postagem trata dos erros mais comuns cometidos pelos estagiários, e tem também algumas dicas muito interessantes a respeito desta faze tão importante da formação profissional.

Sugiro que se estiver em período de estudo ou estágio, imprima essa postagem, ela será muito útil quando fraquejar ou se sentir desmotivado no período de estágio.

ONDE ESTAGIAR?

Quando estiver escolhendo onde estagiar, opte pelo lugar onde terá a chance de trabalhar de fato.

ESTÁGIO REMUNERADO

É uma faca que corta para os dois lados. Muita gente se esquece que o período de estágio é para aprender a profissão na prática, e só pensam no dinheiro. E por causa da remuneração acabam não escolhendo direito o lugar onde irá estagiar, resultado, passam o estágio inteiro fazendo apenas serviços burocráticos. E trabalhar na prática (que é o que interessa) acaba não acontecendo.

A DICA

Não é por que o estágio é remunerado que tem que aceitar qualquer vaga. Lembre-se, o período de estágio deve ser aproveitado ao máximo para que de fato se consiga um aprendizado prático.

Quando for estagiar procure uma empresa que te dará a chance de trabalhar de fato, sendo remunerado ou não! Não aceite estágios que só vão lhe proporcionar trabalho burocrático (digitar, PPRAPCMSOentre outros).

Quem faz um mau estágio sofre muito quando chega ao mercado de trabalho, isso é se conseguir chegar…

Existem muitas empresas com estágio remunerado e que proporcionam ótimo aprendizado prático, é como disse acima, escolha com critério e local do estágio, isso é importante para não chorar depois.

ESTÁGIO DE GRAÇA

Tem muita gente que foge desse tipo de estágio. E por isso às vezes até sobram vagas desse tipo em algumas empresas.

É como disse acima: Escolha ou só aceite estagiar se for para trabalhar na prática. Teorias já têm muito em sala de aula. Fazer na prática é o que todo TST em treinamento precisa.

ABRA SUA MENTE PARA APRENDER

Não seja bicudo! Faça mais do que lhe pedem. Explore todas as boas possibilidades de aprendizado, aprender nunca é demais, e ninguém sabe tudo.

ERROS QUE O ESTAGIÁRIO NÃO PODE COMETER

NÃO SE SINTA EXPLORADO, EXPLORE!

Lembro bem que quase ninguém queria estagiar na empresa onde estagiei. Lá o estágio não era remunerado. Seriam 4 meses de estágio, 4 meses trabalhando de graça, 4 meses ganhando só almoço!

Fiz questão de procurar estágio naquela empresa. Tinha ouvido falar que lá tinha muito trabalho, tinha até caso de pessoa que haviam desistido do estágio por conta da alta carga de trabalho e pelo fato da não remuneração.

Fui contratado para estágio e fiquei todo contente.

Lá quem fazia DDS eram os estagiários, todo dia tinha DDS.

Passava o dia no fazendo trabalho prático. Andando-nos vários setores da empresa, cobrando os funcionários para usar EPIs.

Fiz também CHECK-LIST, PPP, FICHA DE EPI, SINALIZAÇÃO DE ESCADAS E CORRIMÕES-HIDRANTES E EXTINTORES-ROTAS DE FUGA, PREENCHIMENTO DE CAT, E COMO ELABORAR O PPRA, PCMSO E UM MAPA DE RISCO.

 Enquanto alguns colegas de estágio reclamavam da alta carga de trabalho, do Técnico de Segurança de Trabalho e dos coordenadores que quase não saíam do escritório, eu aproveitava para aprender.

Minha dica para você depois desse relato não poderia ser outra, trabalhe e estude muito em seu período de estágio. Se o seu coordenador lhe entupir de trabalho, não reclame, trabalhe! Isso é muito importante para te preparar para seu primeiro emprego na área.

Logo no meu primeiro emprego tive que implantar o SESMT na empresa. E agora te pergunto, e se não tivesse feito um bom estagio, como conseguiria implantar o SESMT da empresa? A resposta é sua…

NÃO FIQUE COLADO EM QUEM NÃO QUER NADA!

Se na empresa onde for estagiar tiverem outros estagiários, cuidado! Não deixe que aqueles que não querem trabalhar te contaminem.

Tem muita gente que não gosta de trabalhar, mas gosta de contaminar os outros com a preguiça e com conversas, não caia nessa. Fuja desse tipo de colega, seja no estágio, no emprego ou em qualquer lugar. Esse tipo de pessoa não acrescenta nada!

NÃO TENHA VERGONHA DE PERGUNTAR

Parece meio batido dizer isso, mas, lá vai, “ninguém nasce sabendo“, então não tem desculpa. Tenha foco. Se o foco do estágio é aprender, então aprenda. Não importa qual pergunta ou a quem tenha que perguntar, desde que não seja inconveniente, vale tudo para conseguir a informação que precisa.

PERDER TEMPO NAS REDES SOCIAIS (WhatsApp, Facebook, Instagram, Twitter, etc)

Não abuse da leitura de E-mails, navegação sem propósito na internet, e baixar vídeos sem conteúdo. Tudo tem seu tempo, na hora de trabalhar, trabalhe!

Não perca a chance de aprender e trabalhar na prática, não jogue fora a confiança que depositaram em você.

TENHA INICIATIVA

Um funcionário com iniciativa é tudo que uma empresa quer, portanto, não espere, quando notar algo que precisa ser feito vá e faça! Isso aumentará as chances de ser contratado para uma eventual vaga.

NÃO SEJA IRRESPONSÁVEL

Não é por que é somente um estágio, que tem que levar na brincadeira. Leve seu estágio a sério, assuma sua responsabilidade e lembre-se, sua vaga de estagiário poderá até se transformar em uma vaga de emprego!

NÃO RELAXE

Se vista de acordo com o exigido pela instituição, o jeito que nos vestimos pode transparecer profissionalismo, preguiça, sensualidade, desleixo, sujeira, etc.

Lembre-se nem sempre temos uma segunda chance de causar boa impressão, então capriche no visual (lógico, dentro do que a empresa pede. Não se vista como uma árvore de natal).

COMO SER UM BOM ESTAGIÁRIO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

DESCUBRA O QUE O SEU COORDENADOR OU LÍDER DESEJA DE VOCÊ

O maior erro no estágio é não saber o que o coordenador deseja de façamos. Muitas pessoas sempre me perguntam, o que devo fazer no meu período de estágio? A resposta que dou é sempre a mesma, “Converse com seu coordenador (líder) sobre isso. Descubra o que ele quer de você. Nada melhor do que uma conversa franca logo no início do estágio”. Conversar sobre o assunto é muito importante. Até por que, tanto nós quanto eles temos nossas prioridades e desejos. Pode acontecer que ele queira que faça trabalhos que não estão relacionados à profissão! Nesse caso, a conversa serviu para ver que o estágio na empresa não era bem o que queria. Um novo rumo deverá ser traçado então. Não devemos permanecer se o estágio não irá agregar valor no aprendizado prático. Se não tem aprendizado, o estágio não é válido!

ACOMPANHAMENTO CONSTANTE DO COORDENADOR

O acompanhamento durante o estágio é muito importante. De nada adianta o estágio se o coordenador deixar o estagiário sozinho o tempo todo.

O estágio é tempo de aprendizado. Se não houver um coordenador ou uma pessoa capaz de ensinar, será tempo perdido!

Cobre a presença do coordenador no estágio, ele precisa revisar os exercícios de campo, passar tarefas (trabalhos) a serem cumpridas, precisa provocar e gerar o aprendizado que precisaremos no trabalho.

Se estiver sem acompanhamento no estágio entre em contato com a sua instituição de ensino e peça providencia. Se não resolver, deixe o estágio na empresa e procure em outra! Conhecimento vem em primeiro lugar!

POR QUE É IMPORTANTE FAZER UM BOM ESTÁGIO?

O estágio é a chance de fazer trabalhos práticos. De teoria ficamos até fartos em sala de aula! Se o estagiário não aprender a fazer pelo menos o básico na prática, à vida dele no primeiro emprego será um mar de dúvidas! Ter dúvidas no primeiro emprego é normal, mas, quanto pior for o curso e o estágio, maior será a quantidade de dúvidas.

RESPEITE SEUS LIMITES DE ATUAÇÃO

Estagiário não é funcionário! Muitos estagiários saem do curso voando, dispostos a mudar o mundo! E podem mudar mesmo, mas, tudo há seu tempo! Ter os pés no chão é fundamental.

Lembro que durante meu tempo de estágio um colega Técnico de Segurança do Trabalho chegou a dar advertência a um funcionário, e esse absurdo era permitido pelos coordenadores do estágio!

Não vá além do que é permitido. Lembre-se que o Técnico de Segurança (principalmente ele) tem que trabalhar em parceria. Na segurança do trabalho ninguém faz nada sozinho, muito menos no período de estágio…

CRIE UMA REDE DE AMIGOS QUE ATUEM NO MESMO SEGMENTO QUE VOCÊ

É muito importante manter contato permanente com pessoas que trabalham no mesmo segmento.

Pessoas que trabalham no mesmo segmento são á saída na hora do aperto.

É importante ter alguém de confiança para ajudar na hora da dúvida.  Alguém que tenha o mínimo de preparo para isso, e que te dê embasamentos legais, se possível.

MANTENHA O FOCO NO TRABALHO

Isso é muito importante!

Fazer amigos, conhecer pessoas, encontrar namorada (o), encontrar a esposa (o), tudo isso é bom. Mas, o importante mesmo no estágio é o aprendizado. Principalmente o lado prático (desculpe repetir, é para ajudar a fixar)…

Procure conhecer as NR’s relacionadas a empresa. É um erro pensar que o Técnico de Segurança do Trabalho deve conhecer todas as NR’s. No primeiro momento, se dedicar em conhecer pelo menos as relacionadas ao ramo de atuação da empresa será um bom começo!

O QUE OBRIGATORIAMENTE DEVO VER E FAZER DURANTE O ESTÁGIO

Cada estágio é uma história, porém, algumas coisas precisam ser universais no estágio. Tem documentos e procedimentos que são básicos, e precisam acontecer para fortalecer o profissional que está sendo moldado. Vou citar alguns aqui. No estágio não pode faltar:

- Elaboração de PPRA: Mesmo se o coordenador do estágio não pedir, peça a ele para solicitar e te acompanhar na elaboração pelo menos um PPRA. Isso é muito básico, Técnico de Segurança que não sabe elaborar PPRA é o fim da picada.

QUE TAL CONFERIR COMO FAZER PPRA

- Elaboração de Ficha de EPI: É fácil fazer. O Técnico de Segurança do Trabalho precisa aprender pelo menos melhorar algum modelo que tem na net. E o coordenador precisa acompanhar a atividade.

O QUE É EPI

- Montagem de CIPA: É muito importante que o estagiário elabore uma CIPA, ou até mais de uma. No meu caso, mesmo elaborando uma durante o estágio tive dificuldade. Imagine então se não tivesse elaborado, seria muito pior!

COMO MONTAR UMA CIPA

- Mapa de Risco: Em áreas administrativas ele tem sido até dispensado, mas, na área de produção não pode ser. O Coordenador precisa cobrar a elaboração do Mapa de Risco, e acompanhar todo o processo de confecção do mesmo.

COMO FAZER MAPA DE RISCO

- Ministrar palestra ou Diálogo Diário de Segurança: No estágio é uma boa hora de falar em público. Antes de ser ministrado aos funcionários o texto do DDS deve ser analisado pelo coordenador do estágio. A responsabilidade por tudo que o estagiário faz em campo é dele, e até por isso, o acompanhamento é extremamente necessário. A imagem que está em jogo na empresa é a dele. Ele é funcionário…

COMO FAZER DDS

Essas foram apenas uma pequeníssima amostra de atividades que devem ser desenvolvidas durante o estágio. E é claro, todas as atividades que forem executadas precisam estar ligadas ao tema Segurança e Saúde no Trabalho.

Como já disse acima o diálogo com o coordenador do estágio é muito importante para alinhar as atividades elaboradas durante o estágio. E para tirar as dúvidas naturais que vão surdindo durante o mesmo.

 

Espero que essas dicas contribuam para seu crescimento profissional.

 

_________________________________________________________

 

COMO PREENCHER OS CAMPOS 15 DO PPP

Publicado em , 2014

Como preencher os campos 15 do PPP pode ser uma pedra no sapato do TST se ele não tiver um pouco de conhecimento. O artigo abaixo vai te ajudar muito.

Dia destes recebi uma pergunta a respeito do preenchimento dos campos referentes à exposição a fatores de risco, que vai do campo 15.1 aos 15.9 do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Pensando nisso resolvi publicar a resposta que enviei ao colega e acrescentar mais alguns comentários.

PERGUNTA:

  • Como faço para preencher o campo 15 do PPP? Se é risco químico, físico ou biológico
    • Coloque o período em que o colaborador exerceu determinada função (esses dados estão no prontuário ou carteira do trabalhador);
  • Você coloca o risco: ruído, calor, radiação, vibração, etc.
  • Aqui vai o valor encontrado: 95 dB(A), 32 IBUTG, etc..
  • Vai a técnica utilizada. Exemplos:
  • Ruído - Pontual ou Dosimetria (está no laudo de sua empresa).
  • Calor - IBUTG
  • Poeiras e gases - Gravimetria

Resposta:

No campo 15.1
No campo 15.2
No campo 15.3
No campo 15.4
No campo 15.5
No campo 15.6 e 15.7

Estes dois campos tem uma particularidade; é preciso levar em conta algumas datas importantes.

  • Se o colaborador trabalhou antes de 13/12/1998, você vai colocar que o EPC é Eficaz e o EPI Não Eficaz.
  • Para o período trabalhado após 14/12/1998, você vai colocar os campos como Eficaz.

Comentário 1: Se os valores estiverem abaixo do limite de tolerência, coloque NA nos campos 15.6, 15.7 e 15.8.

Comentário 2: Se o trabalhador laborou na empresa antes de 08/06/78, mesmo que os valores estiverem acima do limite de tolerência, também preencha os campos acima com NA. 

Acrescente nas observações que: "A obrigatoriedade de se comprovar a eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) se dá a partir de 14/12/1998."

No campo 15.8

Coloca-se o CA do EPI utilizado no período em questão.

No campo 15.9
  • Para os períodos antes de 08/06/1978 coloque  tudo Não.
  • Para quem trabalhou depois de 08/06/1978 coloque tudo Sim.

CONCLUSÃO

Tudo que foi colocado acima é baseado na experiência de preenchimento do PPP.

 

_________________________________________________________

 

O TREINAMENTO FUNCIONAL NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS

Publicado em , 2014

Primeiro vamos ver algumas definições:

Doença Profissional:

Doença profissional, ou ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada  profissão, ou função, ou seja, está diretamente ligada a profissão do trabalhador.

Ex: O soldador que desenvolveu catarata.

Doença do Trabalho: 

Já a doença do trabalho está mais ligada ao meio ambiente de trabalho, é aquela que tem ligação com o ambiente onde o trabalho é exercido.

Ex: Um trabalhador que está exposto ao ruído excessivo, em um galpão de solda, e desenvolve surdez. Esse é um caso típico de doença do trabalho.

Para saber mais veja: Doença ocupacional ou doença do trabalho?

Treinamento Funcional

Objetivo:

 Promover adaptações fisiológicas, físicas e psíquicas, por meio de exercícios específicos, os quais ajudarão na jornada de trabalho.

  •  As sessões de treinamento possibilitam melhor utilização das estruturas osteo-mio-articulares, com maior eficiência e menor gasto energético por movimento especifico.
  •  Com as sessões de treinamento é possível promover o combate e prevenção das doenças profissionais, prevenção do sedentarismo, estresse, depressão, e ansiedade. Para isso é realizado exercícios de força, flexibilidade, agilidade, coordenação e resistência.

 PONTOS POSITIVOS:

 EMPRESA:

- Redução do gasto com afastamento e substituição de pessoal

- Diminuição de queixas, afastamentos médicos, acidente e lesões

- Melhoria da imagem da instituição junto aos empregados e a sociedade

- Maior produtividade

SOCIAIS:

- Favorece o relacionamento social e trabalho em equipe

- Melhoria das relações interpessoais

PSICOLÓGICOS:

- Motivação por novas rotinas

- Melhora do equilíbrio biopsicológico

- Melhora da autoestima e da autoimagem

- Desenvolvimento da consciência corporal

- Combate as tensões emocionais

- Melhora da atenção e concentração as atividades desempenhadas

 

_________________________________________________________

 

MAPA DE RISCO – O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Publicado em 9, 2014

 O Mapa de Risco foi instituído pela PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. 

 “De acordo com o texto da Portaria temos“.

 

5.16 A CIPA terá as seguintes atribuições:

 
o) “elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o MAPA DE RISCOS, com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA”.

No entanto, a participação do SESMT nesse processo é de suma importância para conter possíveis exageros nos Mapas, pois estes são elaborados por pessoas "leigas" no assunto e sem uso de equipamentos para avaliação dos agentes. Acreditar que todos os Mapas estão corretos pode ser um tiro no pé. Então, é necessário compará-los com os registros ambientais do PPRA, antes de sair pendurando Mapas pelas áreas da fábrica.

 

_________________________________________________________

 

SEGURANÇA NAS ATIVIDADES COM METAIS FUNDIDOS

 

Publicado em 4

O contato da água com metais fundidos ou vice e versa pode dar origem a explosões e projeções de metal. Uma das causas mais comuns de tal contato é a entrada de água no forno junto com a sucata.

O que você precisa fazer

Em primeiro lugar, é preciso fazer uma Avaliação de Risco detalhada de todas as atividades de operações com metais fundidos.

Sugestão de leitura:

Após as avaliações de risco, elaborar um plano de ação para eliminar ou mitigar os riscos encontrados. Os controles podem ser:

  • Garantir que as sucatas não estejam úmidas antes de serem colocadas no forno;
  • Armazenar as sucatas em áreas cobertas livres de contato com água de chuva;
  • Se não for possível o armazenamento em uma área coberta, a sucata de ser colocada próximo do forno para secar e ser verificada visualmente, antes de ser colocado no forno;
  • Verificar a existência de cilindros entre a sucata que deve ser perfurados (elaborar procedimentos para essa atividade) para permitir que o líquido escoe;
  • Os empregados devem ser treinados nos procedimentos e receberem informações apropriadas sobre os perigos de trabalhar com metal fundido e a necessidade de seguir as práticas seguras de trabalho, incluindo o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • A supervisão deve ser realizada para garantir que os trabalhadores estão seguindo as práticas de trabalho seguras.
  • Se for necessário a utilização de qualquer ferramenta que entre em contato com o metal fundido, esta deve ser aquecida antes de ser utilizada.

Operações com cargas suspensas em fundições

O que você precisa saber

Vários tipos de equipamento de elevação são utilizados nas indústrias de metal fundido para levantar e mover uma variedade de cargas. Um dos equipamentos mais comuns de de elevação é a ponte rolante. O uso de pontes rolantes pode colocar as pessoas em risco de lesão grave e por isso é importante ter certeza de que todas as operações de elevação são realizadas de uma forma segura.

O que você precisa fazer

Onde é necessário realizar operações envolvendo pontes rolantes ou outros equipamentos de elevação, alguns cuidados devem ser tomados, tais como:

  • Elaboração de procedimentos para elevação e transporte de cargas;
  • Criar metodologia de controle de acesso aos equipamentos, de modo que somente para pessoas autorizadas possam operá-los;
  • Supervisioná-los adequadamente;
  • Assegurar que todas as operações sejam realizadas de forma segura;
  • Elaborar plano de manutenção para as pontes rolantes;

Elaborar check list para as pontes rolantes e acessórias de içamento de cargas. 

 

_________________________________________________________

 

O EPI e o adicional de insalubridade no País

Publicado em  

O adicional de insalubridade está previsto constitucionalmente no art. 7º, XXIII e é devido aos trabalhadores que exerçam atividades ou operações insalubres ou aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT). Os limites de tolerância às atividades insalubres são fixados pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela determina quais são os limites de tolerância para: Ruído Contínuo ou Intermitente; Ruídos de Impacto; Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos; Poeiras Minerais;Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Agentes Biológicos, Radiações Não Ionizantes; Vibrações; Frio e Umidade. Caso o trabalhador esteja em contato com agentes insalubres ele terá direito à percepção do adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo (consoante decisão recente do TST, no Recurso de Revista 146300-49.2008.5.02.0072, que entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que seja promulgada nova legislação que regre o assunto). Este percentual poderá equivaler a 40, 20 ou 10% do referido salário, conforme o grau de insalubridade da atividade: máximo, médio ou mínimo. Na prática forense, na grande maioria dos casos, a insalubridade é objeto de perícia.

Caso seja reconhecida judicialmente, o trabalhador fará jus ao pagamento do adicional pelo período em que laborou em situação insalubre. Destaque-se que não é necessário que o trabalhador permaneça por todo o período de labor em contato com o agente insalubre para que faça jus à percepção do adicional. O TST na Súmula 47 e a Seção de Dissídios Individuais na Orientação Jurisprudencial 4 reconheceram que o fato de o trabalhador executar suas atividades em condições insalubres intermitentemente não afastará o direito à percepção do adicional de insalubridade. O empregador, porém, poderá adotar medidas que, além de preservar a saúde dos trabalhadores, elidirão a necessidade do pagamento do referido adicional. Uma das medidas é fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A CLT, no artigo 191, reconhece que a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Cessado o risco à saúde ou vida dos trabalhadores, o direito à percepção do adicional de insalubridade findará (Art. 194).

O equipamento de proteção individual deverá ser fornecido gratuitamente ao trabalhador, que será obrigado a utilizá-lo, responsabilizando-se por sua guarda e conservação. O empregado também deverá avisar ao empregador quando o mesmo apresentar quaisquer defeitos ou problemas. Os EPIs mais comuns são: protetores auriculares, luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos, e vestimentas. Urge destacar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre o tema por diversas vezes. Particularmente na Súmula 80 reconhece que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do referido adicional. 

No julgamento do Recurso de Revista 154700-90.2004.5.17.0002 o Ministro Vieira de Mello Filho entendeu que verificado por perito que a exposição do empregado ao agente insalubre foi neutralizada com o uso de equipamentos corretos é indevido o pagamento do adicional (anteriormente o TRT da 17ª Região/ES havia condenado a Companhia Vale do Rio Doce a pagar o adicional por considerar que a mera neutralização da nocividade não era suficiente para afastar o direito do empregado ao adicional). Ressalve-se, contudo, que os equipamentos de proteção deverão ser suficientes para eliminar ou diminuir a intensidade do agente agressor. Em 2010, o TST manteve decisão do TRT da 2ª Região/SP, que concedeu ao empregado o pagamento do adicional mesmo com o fornecimento de EPIs pois, na avaliação do TRT, eles eram insuficientes para dar a garantia necessária ao empregado. A adoção de medidas de proteção é essencial à atividade empresarial e traz benefícios não só ao trabalhador, que terá resguardada sua integridade física, mas também à própria empresa que, além de não ter de pagar o adicional de insalubridade, certamente evitará a ocorrência de infortúnios, acidentes e doenças do trabalho.

 

_________________________________________________________

 

OS EXTINTORES DE INCÊNDIO E SUAS DIFERENÇAS

Publicado em  

 

Os extintores de incêndio e suas diferenças

Em primeiro lugar precisamos saber a diferença entre os extintores de incêndio e os agentes extintores. Então vamos às definições:

Extintor de incêndio:
Equipamento de acionamento manual composto de recipiente e acessórios.
Extintores portáteis: 
Extintores que podem ser transportados manualmente, sendo que sua massa total não deve ultrapassar 20 kg.
Extintores não-portáteis: 
Extintores cuja massa total ultrapassa 20 kg, montados sobre rodas, transportados por um único operador.
Extintores de pressurização direta: 
Extintores que estão sob pressurização permanente e caracterizam-se pelo emprego de somente um recipiente para o agente extintor e o gás expelente.
Extintores de pressurização indireta: 
Extintores que são pressurizados por ocasião do uso e caracterizam-se pelo emprego de um recipiente para o agente extintor e de um cilindro para o gás expelente, podendo este último ser interno ou externo ao recipiente para o agente extintor.
Extintor recarregável: 
Extintor de incêndio que permite operação de recarga, cujo ensaio hidrostático periódico é obrigatório.
Extintor descartável: 
Extintor de incêndio de pressurização direta, cuja recarga e ensaio hidrostático periódico não são permitidos, devendo ser descartado após o uso ou quando vencida sua validade.
Muito bem! Agora já sabemos o que é um extintor de incêndio e podemos partir para os agentes extintores e suas aplicações.
Água:
É o agente extintor de incêndios mais antigo e mais usado através dos tempos.
Aplicação:
Incêndio de Classe A - materiais sólidos - queimam tanto na superfície como em profundidade.
Ação:
Resfriamento, abafamento, diluição e emulsificação.
Espuma:
Composto de água, ar ou CO2 e agente formador de espuma.
Aplicação:
Incêndio de Classe B - Líquidos combustíveis e inflamáveis - queimam apenas na superfície.
Ação:
Abafamento ou isolamento e depois por resfriamento.
Tipos de espuma:
Espuma Mecânica
As espumas mecânicas se baseiam em líquidos geradores de espuma (LGE).
Existem vários tipos de espuma mecânica, mas não vamos tratar desse assunto aqui.
Espuma Química
Apesar de já ter sido muito usada, hoje está em desuso (até a década de 90 ainda se usava bastante esse tipo de espuma).
Dióxido de Carbono:
O extintor de dióxido de carbono (CO2) é muito eficiente nos princípios de incêndio de classe B e C.
Aplicação:
Princípios de incêndio de
  • Classe B e C. - Classe - C -materiais elétricos energizados.

Ineficaz nos incêndios de:

  • Classe A
  • Materiais que contêm oxigênio (nitrato de celulose, permanganato de potássio, etc)
  • Produtos químicos regentes (potássio, sódio, magnésio, zircônio e hidretos metálicos)
Ação:
Abafamento e resfriamento.
Hidrocarbonetos Halogenados (mais conhecidos como gases Halon):
Não vamos tratar desse agente extintor aqui. No entanto, para quem tiver interesse em saber mais é só baixar a apostila ao final do texto.
Pó Químico Seco:
O PQS é um material não condutor de eletricidade com propriedades extintoras variadas.
Aplicação: 
  • Pó Químico Regular - Incêndios de classe B e C;
  • Pó Químico Para Múltiplos Propósitos - Incêndios de classe A, B e C;
  • Pó Químico Seco - Incêndios de metal combustível (conhecidos como materiais pirofóricos)
Ação:
Abafamento e resfriamento.
CLASSES DE INCÊNDIOS
 
Classe A
 - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.
Classe B 
- são considerados os inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.
Classe C 
- quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
Classe D 
- elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

Esse é um resumo sobre os agentes extintores e conforme citei no corpo do texto, estou disponibilizando uma excelente apostila sobre agentes extintores, (envie sua solicitação para o nosso e-mail em contatos).

 

_________________________________________________________

 

MEU PRIMEIRO DIA COMO TST – A EMPRESA NÃO TEM SESMT

Publicado em  

As dificuldades podem ser várias no seu primeiro emprego, mas aqui vamos tratar apenas do seu primeiro dia de trabalho.

Vamos tentar levantar alguns itens que servirá de base para seu trabalho futuro (lembre-se: você não conseguirá resolver tudo de uma vez!). Já sabemos que você é o único profissional da área de SST na empresa. Então, vejamos no que podemos ajudar (digo podemos, porque se você - leitor, que já passou por isso, tiver algo para acrescentar, fique a vontade e deixe seu comentário).
Faça sua lista de necessidades básicas:
  • Conheça seu chefe direto e procure ver o quanto ele está interessado em Segurança do Trabalho;
  • A empresa tem CIPA? Se tiver, procure conhecer o Presidente da CIPA e/ou cipeiros;
  • Anote tudo que a empresa já pratica: EPI, sinalizações, programas obrigatórios, mapa de riscos, etc...
  • Conheça os riscos críticos da empresa (espaço confinado, trabalho em altura, carga suspensa, veículos e equipamentos móveis, máquinas e equipamentos, substâncias perigosas, trabalho a quente, bloqueio de energias);
  • Veririque se já existem procedimentos técnicos e administrativos (APT, APR, PO, IOT, AR - outros procedimentos;
  • Providencie o registro do SESMT junto ao MTE (confira o enquadramento da empresa no quadro I - CNAE e no quadro II da NR4 - dimensionamento);
Creio que você já tem bastante trabalho para o primeiro dia! Não esqueça de fazer um relatório detalhado sobre a situação atual da empresa e apresentar ao seu chefe direto. Assim você terá uma base para definir suas prioridades. Veja se consegue definir junto ao seu chefe os prazos e responsabilidades para os itens críticos.
Um detalhe importante: esteja bem embasado em seus questionamentos, pois poderão surgir perguntas que merecem respostas imediatas.
Tudo isso que tratamos acima deve ser feito de maneira totalmente profissional. Em nenhum momento você deve parecer um intruso dizendo que está tudo errado. Mostre primeiro tudo que está sendo feito de bom e só depois, relacione o que não está sendo atendido e precisa ser corrigido. Cuidado para não parecer arrogante (leia esse texto: A arrogância é o caminho mais curto para o fracasso). Isso seria a pior coisa que poderia acontecer - todo mundo acabaria ficando contra você! Ninguém gosta de ser criticado. Então tome cuidado na colocação das palavras e deixe claro que você precisará da ajuda de todos para fazer seu trabalho.
 
GLOSSÁRIO
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
APT - Análise Prevencionista da Tarefa ou Trabalho.
APR - Análise Preliminar de Riscos.
PO - Padrão Operacional.
IOT - Instrução Operacional do Trabalho.
AR - Análise de Risco;
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

_________________________________________________________

 

DEZ DICAS PARA SE DAR BEM EM UM TREINAMENTO

Publicado em  

Na verdade, eu nem sei se são tão boas assim, mas para mim deu certo. Vamos lá então:

 

1 - CONHEÇA A FUNDO O ASSUNTO DO TREINAMENTO:

 Não estou dizendo para você decorá tudo que vai falar. Más tem que saber as leis e datas é um tanto difícil, então, se vai ter que citar algumas delas, escreva na sua apresentação. O que você precisa saber, e  isso é primordial, são os pontos principais da lei ou norma.

2 - FAÇA UMA BOA APRESENTAÇÃO EM POWER POINT:

Se você não sabe trabalhar direito com essa ferramenta, então precisa aprender, pois é a base para um bom treinamento. Eu sou do tempo das transparências, projetor de slides, cartazes e até álbum seriado (hoje está bem mais fácil). 

3 - CONHEÇA BEM O LOCAL E OS RECURSOS DA SUA APRESENTAÇÃO

Se for a primeira vez que vai realizar o treinamento, então precisa visitar o local e conhecer os recursos instalados/disponíveis, pois assim poderá planejar a distribuição dos treinandos na sala e quais recursos utilizar.

4 - CUIDADO COM O POWER POINT EM EXCESSO

Um bom treinamento não é feito só de power point. Utilize outros meios para incentivar a participação dos treinandos. Nos últimos tempos tenho passado mais de 80% do meu trabalho em sala de treinamentos e isso pode ser muito cansativo, tanto para o instrutor, quanto para os treinandos, se ficarmos muito preso à apresentação. Use de sua criatividade e se possível, inclua partes práticas em seus treinamentos. 

5 - ARROGÂNCIA DEMAIS ATRAPALHA, ASSIM COMO A HUMILDADE DEMAIS, TAMBÉM:

Arrogância - Na maioria dos treinamentos tem alguém que conhece o tema, então cuidado para não se achar o dono da verdade. Compartilhe os seus conhecimentos e deixe claro que tudo que você está falando está de acordo com as diretrizes da empresa/lei/norma. Ou seja, não é sua opinião (se for dar uma opinião, abra aspas no que está falando e emita sua opinião e então volte à apresentação). Permita que todos participem e explore aqueles que demonstram conhecer o tema.

Humildade - Ser humilde é sempre bom, mas cuidado para não ficar a toda hora dizendo que está ali para aprender; que tem gente ali que sabe mais que você (não cometa nunca esse erro, mesmo que seja verdade). Certa vez fui fazer um treinamento sobre proteção auditiva e depois proteção respiratória, ou seja, fiquei quase duas horas falando. Ao final fui aplaudido de pé pelos presentes; a maioria com cargo de supervisão e o gerente da área fez questão de estar presente. Agi com humildade porque sabia que todos ali já conheciam o tema de cor  e salteado, mas em nenhum momento deixei de demonstrar que conhecia detalhes da área em que eles trabalhavam. Ao final, acabei falando as mesmas coisas de todos os anos, mas de modo diferente. 

6 - HORÁRIOS

Chegue sempre antes dos treinandos. Eu recomendo meia hora antes. Assim, se houver alguma surpresa, ainda dá tempo de se organizar.

Ao iniciar o treinamento (se for um treinamento de longa duração), discuta com os treinados os horários de café, almoço e término do treinamento.

7 - REGRAS

Todo treinamento deve ter regras, tais como: uso de celulares, banheiro, conversas paralelas (evitar), perguntas (durante ou no final), enfim - essas regras devem estar prontas em um dos primeiros slides, mas é importante que todos concordem com elas. Depois de apresentar as regras, pergunte se todos concordam e se alguém tem algo a acrescentar. Só depois,"feche o contrato" com os participantes.

8 - BRINCADEIRAS

Cuidado com as brincadeiras! Mesmo que você conheça muito bem algum dos participantes, jamais o trate como se estivesse em uma festa ou no campo de futebol. Nesse momento essa distância deve ser mantida, para o bom andamento do treinamento. Não chame ninguém por apelido, a menos que ele escreva em sua identificação o apelido ( eu costumo deixar em aberto para que eles escrevam em seus crachás de treinandos o nome que gostam mais - alguns preferem o apelido). 

9 - AGRADECIMENTOS

Ao final do treinamento agradeça a participação de todos e deixe seus contatos. Faça um formulário de avaliação do treinamento, incluindo a avaliação do instrutor (isso é muito importante para seu aprimoramento).

10 - Agora é com vocês!

 

_________________________________________________________

 

SEGURANÇA DO TRABALHO – O QUE É?

Publicado em 

O que é segurança do trabalho

            Um dos aspectos mais interessantes em um ambiente de trabalho é verificar que todos os funcionários estão bem equipados com equipamentos de proteção individual, que são os famosos EPI, além de o lugar estar todo preparado para garantir a segurança de todos os funcionários com o objetivo de evitar acidentes de trabalho, pois caso aconteça algum acidente de trabalho, tanto a empresa quanto os funcionários sofrem sérios prejuízos.

 

            E o nome que se dá a todos estes procedimentos se denomina segurança no trabalho, que é um conjunto de medidas que tem como objetivo evitar acidentes no ambiente de trabalho e no trajeto de deslocamento de casa para o serviço e vice-versa.

            Vale ressaltar que é obrigatório que uma empresa invista em segurança do trabalho, pois este tipo de procedimento é exigido por lei, com o objetivo de fazer com que muitas empresas aumentem a sua produção, pois uma vez que o funcionário tenha condições dignas de trabalho e que trabalhe com toda a segurança, as chances de se acontecer um acidente de trabalho são mínimas

O que é EPI ?

            EPI é a sigla do termo Equipamento de Proteção Individual, ou seja, nada mais é do que aparelhos que tem como objetivo proteger os trabalhadores dos riscos iminentes que rondam no ambiente de trabalho. Vale ressaltar que o uso destes tipos de equipamentos são obrigatórios de acordo com a NR06.

 Quais são os principais equipamentos de proteção que devem ser usados?

            Cada tipo de ambiente de trabalho ou atividade, possui os equipamentos corretos para evitar ou minimizar os riscos de acidentes, mas vale ressaltar que há alguns equipamentos de proteção individual que são muito conhecidos pela grande maioria dos trabalhadores.

Abaixo a relação dos principais EPIs:

  • Cinto de segurança
  • Calçados de segurança
  • Botas
  • Luvas
  • Capacetes
  • Óculos ampla visão
  • Óculos de proteção
  • Máscaras
  • Protetores auriculares

            É dever do empregador fornecer este tipo de material gratuitamente e ensinar o uso deste tipo de equipamento, além de fiscalizar o uso correto destes equipamentos.

Quais são as principais leis de Segurança no Trabalho que as empresa devem seguir atualmente?

            Atualmente as empresas, tanto as públicas quanto as privadas devem estar atentos às Normas Regulamentadoras, que tem o objetivo de legislar sobre toda a lei relativa à prevenção de acidentes de trabalho.

            No total são 36 normas regulamentadoras que ditam as regras de segurança em ambientes urbanos, sendo que cada norma regulamentadora legisla em um tipo de ambiente, pois vale ressaltar que tanto as indústrias quanto o comércio e os prestadores de serviços possuem diferenças drásticas e que portanto devem ter regras específicas para cada tipo de ambiente.

            Segurança do trabalho, EPI, acidente de trabalho, CIPA, prevenção de acidentes

 

_________________________________________________________

 

QUAL É O PESO MAXIMO QUE SUPORTA UM CINTO DE SEGURANÇA

 Publicado em 

 Qual é o peso maximo que suporta um cinto de segurançaEssa é uma pergunta que tenho ouvido muitas vezes, pois nos treinamentos de trabalho em altura essa é uma das principais dúvidas entre os treinandos. Mas qual será o peso máximo que suporta um cinto de segurança?

Em primeiro lugar precisamos esclarecer que não existe nenhuma lei que determine a carga máxima do cinto de segurança. O que existe é a NBR – 15836:2010, que especifica os métodos utilizados para ensaios nos cinturões tipo paraquedista, ou seja:

Um manequim pesando 100kg caindo de uma altura de 4m - fator 2 (para maiores detalhe consulte a NBR acima).

 Portanto, não é recomendado o uso de outro método para teste nos cintos, pois não haveria respaldo  normativo algum que tornasse este método de ensaio válido. O MTE só deveria emitir Certificado de Aprovação para cintos testados conforme estabelece a NBR - 15836. No entanto, é sabido que existem cintos com CA para pesos acima dos 100 kg.

Proibição do trabalhador acima de 100 kg executar atividade em altura
É sabido que não existe nenhuma base legal que proíba trabalhadores com mais de 100 kg de executar um trabalho em altura. As NBR's de EPI para trabalho em altura apenas especificam uma massa de 100 Kg como um padrão de testes em uma condição limite. São normas elaboradas para estabelecer requisitos e metodologias de ensaios relativas a produtos e não de procedimento de trabalho. Por garantia, é recomendado que as empresas possuam procedimentos próprios com as regras para trabalho em altura. Inclusive, adotando controle de Permissão Para Trabalho ligados à capacitação do funcionário e ao ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, onde o trabalhador com mais de 100kg não devem receber sua permissão, ficando restritos à execução de trabalhos em altura.

Conforme vimos acima, embora não exista uma legislação a respeito, ficaria difícil uma defesa caso alguém com mais de 100 kg sofra um acidente onde o cinto se rompa, pois o fabricante não garante o cinto e, se assim o fizer, estará infringindo a norma técnica.

Em nosso entendimento, o limite de peso para trabalho em altura deve ser mesmo 100 kg.

  

_________________________________________________________

 

O QUE É FATOR DE QUEDA E COMO CALCULÁ-LO?

 

Publicado em 

Para os trabalhos em altura o fator de queda pode ser diferença entre uma lesão grave, uma fatalidade ou a certeza de que o trabalhador estará realmente protegido.

Saber calcular o fator de queda é importante para o profissional de segurança do trabalho. Nesta postagem trazemos uma parte do Manual da Hercules onde o assunto é tratado de maneira simples e didática, tornando o cálculo bem simples de ser realizado. O manual também fala sobre O que é Zona de Queda Livre e suas implicâncias para o trabalho em altura.

 

O que é fator de queda e como calculá-lo O que é fator de queda

 

_________________________________________________________ 

 

DDS DE SUCESSO


Seis passos para fazer um DDS de sucesso

O objetivo principal do programa de diálogo entre lideres de todos os setores e seus respectivos funcionários nada mais é do que criar, desenvolver e manter atitudes prevencionistas tanto nos setores como na empresa como um todo, através da conscientização de todos os empregados, clientes e colaboradores. Tem como foco principal a realização de conversações de segurança nas áreas operacionais como o canteiro de obra, possibilitando melhor integração e o estabelecimento de um canal de comunicação rápido, fácil, transparente e sincero entre Chefias e Subordinados.

 

A princípio as empresas fazem o diálogo de segurança diariamente, antes do inicio da jornada de trabalho, com duração de 05 a 10 minutos, com leitura de temas apresentados pelo responsável da conversação e por colaboradores da empresa ou outros relativos à Segurança e Medicina do Trabalho também ocorrido na empresa. Fica com a responsabilidade da execução do DDS o Líder/Supervisor, registrando diariamente o tema do dialogo com as assinaturas dos participantes daquela conversação. Em reuniões com o grupo presente no diálogo, escolhem-se um tema a ser debatido, procurando ser objetivo na explanação sobre o tema específico.

 

 

 

BENEFICIO PARA A EMPRESA:

BENEFICIOS PARA OS EMPREGADOS:

Maior produtividade;

Menor índice de acidentes de trabalho;

Menor custo com assistência médica;

Menor absenteísmo;

Melhoria do clima de trabalho;

Valorização da vida;

Maior responsabilidade com a segurança

Maior Comprometimento com a segurança;

Estimulo à cultura da prevenção;

Melhoria da comunicação interna;

Favorecer o gerenciamento de risco pelo empregado;

Mudança de atitude e comportamento no trabalho;

 

 

 

Muitos acidentes quase acontecem... São aqueles que não provocam ferimentos apenas porque ninguém se encontra numa posição de se machucar. Provavelmente, se nós tivéssemos conhecimento dos fatos, descobriríamos que existem muito mais acidentes que não causam ferimentos do que aqueles que causam. A conclusão é mais do que óbvia. Nós devemos estar em alerta para o“quase acidente”. Assim evitamos ser pegos por acidentes reais. Lembre-se que o quase acidente é sinal claro de que algo está errado. O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho pode contar com diversos instrumentos para a prevenção de acidentes e conscientização dos colaboradores para a prática de atos seguros como as CIPA’s por exemplo. Atualmente uma nova ferramenta vem ganhando espaço e sendo utilizada cada vez mais por profissionais como técnicos de segurança do trabalho.

 

Trata-se do DDS – Diálogo Diário de Segurança que constitui basicamente na reserva de um pequeno espaço de tempo, recomendado antes do inicio das atividades diárias na empresa, para a discussão e instruções básicas de assuntos ligados à segurança no trabalho que devem ser utilizadas e praticadas por todos os participantes.

 

 Veja abaixo 10 dicas importantes para um bom DDS – Diálogo Diário de Segurança:

 

 1. Tenha sempre em mente o objetivo do DDS: “Criar condições para que os trabalhadores possam trocar informações, apresentar idéias, comentar dúvidas e dificuldades relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente”;

 

2. Considerando sempre as características do grupo, busque temas interessantes e atuais. Peça sugestões pesquise na internet, jornais, traga “causos” interessantes. Use acontecimentos do dia-a-dia da equipe como algo ocorrido com familiares, no trânsito, fatos importantes divulgados pela imprensa, entre outros assuntos que possam servir de fonte de informação ao grupo.

 

3. Faça um DDS sobre o “DDS” explicando o seu objetivo e funcionamento. Deixe clara a importância da participação ativa de todos.

 

4. Incentive a participação do grupo, convidando-os a conduzirem o DDS. Você pode elaborar uma escala de rodízios, repassando essas dicas ao próximo coordenador. Combine com o grupo, dias e horários apropriados; planeje o local e o assunto a ser tratado.

 

5. Exponha o assunto de forma clara e com linguagem adequada, considerando o nível de entendimento dos participantes.

 

6. Em média utiliza-se 5 a 15 minutos para realização do DDS, podendo variar de acordo com o interesse do grupo, a importância do tema e a habilidade do apresentador que está coordenando.

 

7. Como o próprio nome já diz, o Diálogo Diário de Segurança é um instrumento recomendado para uso diário. Fica a critério do grupo, estipular a periodicidade mais apropriada para a utilização do mesmo.

 

8. Eventualmente, convide profissionais de outras áreas para falar sobre temas técnicos. Poderão ser convidados médicos, enfermeiros, psicólogos, engenheiros, técnicos, ou seja, pessoas que conheçam mais o fundo o tema a ser tratado.

 

9. Utilize os últimos minutos para conclusão da idéia inicial. Deixe aberto para exposição de idéias do grupo. Tenha cuidado com sugestões para que não tenha conotação de promessa, pois se a mesma não for cumprida o DDS (e até o próprio instrutor) poderá perder a credibilidade.

 

10. É importante registrar o DDS. Utilize os procedimentos da empresa, ou crie um procedimento próprio. Data, duração, local, assunto abordado, nomes e número de participantes, são dados que podem conter no registro. O registro possibilita o gerenciamento do DDS como ferramenta para a identificação de novos temas e dos temas já abordados, evitando a repetição dos mesmos. Também serve para acompanhamento da participação dos integrantes do grupo durante as reuniões.

 



 

 _________________________________________________________ 

 

NR13 SOFRE ALTERAÇÃO – FIQUE POR DENTRO

NR13 sofre alteração - fique por dentroA Portaria MTE 594, de 28 de abril de 2014, publicada em 02 de maio de 2014, dá novaredação à Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13), aprovada pela Portaria MTE 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.

 A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

As mudanças devem ser imediatas, com exceção dos itens 13.6.1.1, 13.6.1.4 alínea "a", 13.6.2.3 e 13.6.2.3, cujos prazos variam entre 12 e 24 meses, podendo ser estendido caso o empregador, mediante justificativa técnica, elabore um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequar-se aos itens contidos no novo texto. Em todo caso, o limite máximo é de quatro anos, contados a partir da data de publicação da Portaria.

 

 

_________________________________________________________

 

ACIDENTE FATAL EM ESPAÇO CONFINADO